Quais doenças reprovam no exame demissional?
Entenda quais condições podem levar à inaptidão no exame demissional.
O exame demissional é um procedimento importante na formalização do desligamento de um trabalhador, e a avaliação médica determina se o profissional está apto ou inapto para o trabalho. Nenhuma doença reprovada por si só, mas sim as condições relacionadas ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo ou problemas de coluna, podem resultar em inaptidão. Esse exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme exigências da Norma Regulamentadora nº 7 e do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conhecer as doenças que podem levar a um resultado de inapto é fundamental para que o trabalhador saiba como se preparar para esse momento.
Doenças reprovam exame demissional: o que considerar
O exame demissional é um procedimento necessário para a formalização da saída de um trabalhador de uma empresa, sendo fundamental para determinar a aptidão do profissional para o trabalho. Não há uma lista fixa de doenças que reprovam exame demissional, mas o médico pode declarar o trabalhador inapto se houver doenças ocupacionais ou contusões que impeçam o exercício da função. É importante ressaltar que o exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, seguindo as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 7 e do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que mais importa é a relação entre a saúde do trabalhador e suas condições de trabalho. Doenças como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna, e condições que resultem em incapacidade temporária ou permanente são analisadas. Embora doenças comuns, como gripe ou diabetes controlada, tenham um peso menor no exame, a ausência de inaptidão reside na avaliação patrão-médica sobre a capacidade laborativa, considerando a saúde em conjunto com a função desempenhada.
No exame demissional, o resultado da avaliação pode ser classificado como "apto" ou "inapto". O médico do trabalho pode solicitar exames complementares conforme a necessidade, e a decisão final é registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional. Assim, a possibilidade de reprovação está intrinsecamente ligada à presença de doenças relacionadas ao trabalho e à avaliação de incapacidade no momento do exame.
Consequências e o que fazer se estiver doente no exame demissional
Caso o trabalhador se apresente doente durante o exame demissional, a avaliação será baseada na gravidade e na natureza da condição apresentada. Se o quadro de saúde for considerado "inapto", o trabalhador poderá ser afastado e encaminhado ao INSS para tratamento, e isso incluirá casos em que as condições de saúde estejam relacionadas ao ambiente de trabalho. A empresa deve aguardar a resolução do estado de saúde do colaborador antes de dar prosseguimento à rescisão contratual, que pode ser suspensa até a situação ser regularizada.
É crucial que o trabalhador comunicado ao médico do trabalho sobre qualquer condição de saúde preexistente, incluindo o uso de medicamentos ou o histórico de doenças que possam ter sido causadas ou agravadas pelo trabalho. Além disso, se o exame demissional resultar em "apto", mesmo com algumas restrições, isso não impede a demissão, pois cada situação depende da avaliação e das diretrizes da categoria profissional envolvida.
Portanto, um trabalhador que se apresenta doente ao exame, especialmente com condições que possam ser consideradas ocupacionais, deve ser transparente na comunicação. Qualquer prova de incapacidade deve ser documentada no ASO, uma vez que isso ajuda a proteger os direitos do trabalhador e a garantir que sua condição seja devidamente considerada tanto pela empresa quanto pelo INSS, se necessário.

