Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda a regra
A pensão alimentícia pode ou não ter décimo terceiro. Entenda as regras.
De acordo com o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pensão alimentícia é afetada pelo décimo terceiro salário, quando fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga. O percentual incide também sobre o 13º e o terço constitucional de férias, porém a pensão em si não gera a gratificação de Natal. Essa questão é crucial para quem paga e recebe pensão, pois define a expectativa de valores nos meses de gratificação.
O pagamento do décimo terceiro deve ocorrer em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Nos casos em que a pensão alimentícia é fixada como um percentual, normalmente o desconto sobre a obrigação é aplicado sobre a gratificação natalina. Por isso, é importante compreender como essas regras se aplicam para evitar confusões financeiras.
Os beneficiários da pensão, que podem incluir filhos menores de 18 anos ou aqueles com até 24 anos que estão em cursos superiores, devem estar atentos aos depósitos recebidos nos meses de 13º, visto que podem receber valores maiores. Também é fundamental que os responsáveis pela pensão verifiquem se as sentenças ou acordos prevêem a incidência da remuneração sobre o décimo terceiro.
Além disso, a nova Lei 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026, trouxe mudanças significativas ao processo de execução das pensões alimentícias, permitindo a transferência bancária automática. Essa alteração aumenta a importância da informação precisa sobre os direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia, especialmente em tempos de novações legais.
Pensão alimentícia décimo terceiro e suas regras
A pensão alimentícia é diretamente afetada pelo décimo terceiro salário, conforme o Tema 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando a pensão é estipulada em percentual sobre os rendimentos de quem paga, esse percentual também se aplica sobre o 13º salário e o terço de férias. No entanto, a pensão, por si só, não gera um 13º. Portanto, é fundamental compreender como isso impacta tanto quem paga quanto quem recebe, especialmente considerando que a expectativa de valores pode variar nos meses de gratificação natalina.
Os pagamentos do décimo terceiro são realizados em duas parcelas: a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Para aqueles que pagam pensão alimentícia em percentual sobre o salário líquido, o desconto é normalmente aplicado também sobre este benefício. Assim, é importante que ambas as partes, creditor e devedor, analisem as sentenças ou acordos estabelecidos previamente, assegurando que a incidência do 13º salário está bem delimitada.
Ao discutir o valor do décimo terceiro relacionado à pensão alimentícia, observa-se que o valor é o mesmo percentual aplicado sobre a remuneração líquida do pagador. Por exemplo, se a pensão é de 30% e o 13º líquido totaliza R$ 4.000, o valor referente a esse pagamento será de R$ 1.200. Essa informação é extremamente relevante para evitar confusões financeiras na hora do recebimento por parte dos beneficiários.
Além disso, se a pensão é fixada como um valor em reais, a sua incidência sobre o 13º salário dependerá do que foi estabelecido na sentença ou acordo, sendo necessário ter cuidado para interpretar corretamente as disposições legais ou contratuais. Diante de tal complexidade, é aconselhável que tanto o pagador quanto o beneficiário busquem orientação legal para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Quem tem direito à pensão alimentícia e ao décimo terceiro?
Os beneficiários da pensão alimentícia incluem filhos menores de 18 anos, aqueles com até 24 anos que estão em cursos superiores ou técnicos e pessoas com deficiência, independentemente da idade. Além disso, ex-cônjuges e ex-companheiros podem ter direito à pensão em situações específicas de dependência econômica. É essencial que os responsáveis pela pensão estejam cientes de suas obrigações e dos direitos que as crianças e dependentes possuem, respeitando sempre o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
Embora não exista um percentual fixo definido na legislação brasileira, é comum que a pensão seja fixada entre 20% a 30% da renda líquida do pagador. A decisão judicial que estabelece o valor da pensão e se há necessidade de revisão deve ser respeitada rigorosamente, já que suspender esse pagamento sem uma deliberação legal pode resultar em complicações jurídicas.
O décimo terceiro salário é um direito garantido a trabalhadores com carteira assinada, e isso inclui funcionários de diversas categorias, como urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Apesar disso, profissionais autônomos e estagiários não têm esse direito por lei, portanto, é necessário esclarecer quem pode ser beneficiado em situações específicas de pensão alimentícia.
Com a nova Lei 15.479, sancionada em 29 de julho de 2026, mudou-se a forma como as pensões alimentícias são geridas, já que a legislação agora permite que o pagamento da pensão seja transferido automaticamente de uma conta bancária para outra. Essa nova norma visa facilitar o recebimento da pensão e reduzir a inadimplência, mas também exige que os envolvidos se mantenham atualizados sobre as regras que regem a pensão alimentar.


