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O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito

Multa rescisória: descubra como calcular e quando ela é devida.

Vanessa Almeida
O que é multa rescisória? Entenda quando você tem direito

O que é Multa Rescisória?

A multa rescisória é uma indenização que deve ser paga pelo empregador ao colaborador que é desligado sem justa causa. Esta indenização representa quarenta por cento do total dos depósitos realizados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período em que o trabalhador esteve sob a responsabilidade da empresa. O pagamento é feito na conta vinculada do FGTS do funcionário.

O direito à multa é garantido em casos de demissão sem justa causa e em rescisões indiretas, que ocorrem quando a empresa é responsável por uma falta grave que justifica a saída do empregado. Em situações de demissão por acordo, o percentual aplicado cai para vinte por cento. Importante mencionar que a multa não é aplicável em demissões por justa causa ou quando o empregado pedir demissão, pois em tais casos a responsabilização não recai sobre o empregador.

Direitos do Trabalhador na Demissão Sem Justa Causa

Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direitos que vão além da multa rescisória. Além de receber a multa de quarenta por cento sobre o FGTS, o empregado também tem direito a:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Eventuais horas extras não pagas e outros benefícios que constem no contrato de trabalho.

Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deve sempre revisar seu termo de rescisão para garantir que todos os direitos estão sendo respeitados e pagos.

Como é Calculada a Multa Rescisória?

O cálculo da multa rescisória é feito com base no total depositado no FGTS ao longo da vigência do contrato de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador acumulou um saldo de dez mil reais na sua conta do FGTS, a multa rescisória será de quatro mil reais, considerando os quarenta por cento do total. Por outro lado, em uma demissão por acordo, se o mesmo saldo fosse utilizado como base, a multa ficaria em dois mil reais.

A tabela abaixo exemplifica esta relação:

Saldo do FGTSMulta Sem Acordo (40%)Multa Com Acordo (20%)
R$ 10.000R$ 4.000R$ 2.000
R$ 15.000R$ 6.000R$ 3.000
R$ 20.000R$ 8.000R$ 4.000

Prazos para Recebimento da Multa

Após a rescisão do contrato de trabalho, a empresa tem um prazo de até dez dias corridos para efetuar o pagamento da multa rescisória e das demais verbas rescisórias devidas. O depósito é realizado na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, e ele pode sacar esse valor posteriormente, utilizando o aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Caso o depósito não aconteça no prazo estipulado, o trabalhador deve procurar a empresa e exigir que o pagamento seja realizado.

Demissão por Acordo e Seus Impactos

Na demissão por acordo, há um entendimento mútuo entre empregado e empregador para encerrar o contrato. Nesse caso, a multa rescisória é reduzida para vinte por cento sobre o total depositado no FGTS. Além disso, o trabalhador pode retirar apenas até oitenta por cento dos depósitos da conta do FGTS, o que significa que uma parte ficará presa às regras do FGTS.

Portanto, é essencial que o trabalhador analise bem as condições antes de aceitar uma demissão por acordo, para entender quais consequências isso pode trazer em sua situação financeira.

Circunstâncias que Isentam a Multa

Existem várias situações que podem isentar a aplicação da multa rescisória. A demissão por justa causa é a principal delas, onde a rescisão ocorre devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Ademais, quando o próprio trabalhador solicita a demissão, não há a obrigatoriedade do pagamento da multa rescisória. Essas situações devem ser claramente definidas no termo de rescisão, que deve ser assinado por ambas as partes.

Verificação do Depósito da Multa

Após a demissão, é crucial que o trabalhador verifique se a multa rescisória foi depositada corretamente na sua conta do FGTS. É recomendado consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa, assim como comparar com as informações apresentadas no termo de rescisão. Caso a multa não esteja de acordo com as expectativas, o trabalhador deve entrar em contato com o sindicato ou um advogado para buscar seus direitos.

Multa Rescisória e Saques do FGTS

Ao se demitir, muitos trabalhadores acabam sacando parte do FGTS durante o vínculo empregatício, o que pode levantar dúvidas sobre o cálculo da multa rescisória. É importante destacar que o fato de já ter sacado parte do FGTS não reduz o valor da multa, pois ela é calculada sobre o total depositado pela empresa. Portanto, se um trabalhador teve vinte mil reais depositados e sacou cinco mil, ainda assim a multa será calculada sobre o montante total de vinte mil reais.

Por outro lado, trabalhadores que adiram ao saque-aniversário abrirão mão do saque do saldo total na demissão, podendo retirar apenas o valor da multa e limitando o acesso ao restante do FGTS após a demissão, o que pode ser desvantajoso em momentos de desemprego.

Dicas para Exigir Seus Direitos

Para garantir que todos os direitos sejam respeitados após a rescisão, o trabalhador deve:

  • Conhecer bem seus direitos e entender como funcionam as verbas rescisórias;
  • Conferir com frequência seu extrato do FGTS;
  • Reunir toda a documentação necessária, como o contrato de trabalho e o termo de rescisão;
  • Em casos de divergências, procurar auxílio de um advogado ou do sindicato.

Recursos Legais em Caso de Descumprimento

Se a multa rescisória e outras verbas devidas não forem pagas no tempo estipulado, o trabalhador possui o direito de buscar recursos legais. Isso pode incluir:

  • Contatar o sindicato para orientação e suporte;
  • Fazer uma reclamação formal ao Ministério do Trabalho;
  • Criar um processo judicial para reivindicar seus direitos, se necessário.
    É fundamental estar sempre bem informado e ciente dos seus direitos trabalhistas para lidar adequadamente com situações de demissão e rescisão de contrato.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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