Carreira

O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

Entenda as consequências de não realizar o exame demissional.

Vanessa Almeida
O que acontece se eu não fizer o exame demissional?

O exame demissional é um procedimento obrigatório que deve ser realizado pelo trabalhador ao deixar uma empresa. Esse exame é de responsabilidade do empregador e deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato. A falta desse exame pode levar a consequências para a empresa, incluindo a possibilidade de multas administrativas.

Além de ser uma obrigação do empregador, o exame demissional serve para registrar o estado de saúde do trabalhador na saída. Com a não realização do exame, a empresa pode ser autuada, enquanto o trabalhador mantém seus direitos quanto às verbas rescisórias e à baixa na carteira de trabalho, conforme as normas estabelecidas pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7).

O exame demissional, que gera o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), deve ser feito em diversas circunstâncias, independente da motivação do desligamento. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de que, embora a empresa tenha a responsabilidade de realizar o exame, a ausência dele pode dificultar futuras comprovações de saúde em caso de doenças relacionadas ao trabalho, tornando esse tema crucial na rescisão do contrato laboral.

Compreender a importância do exame demissional e suas consequências pode evitar complicações no desligamento e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Este artigo explora esses aspectos para esclarecer os vínculos entre o exame demissional, as multas para as empresas e os direitos dos trabalhadores.

Consequências para a empresa

Caso o exame demissional não seja realizado, a empresa estará sujeita a uma multa administrativa, a qual varia de acordo com a gravidade da infração, o número de empregados e a reincidência, segundo a Norma Regulamentadora 28 (NR-28). Além disso, a fiscalização do trabalho pode autuar a empresa, dificultando a sua defesa em possíveis ações judiciais futuras. É importante ressaltar que a responsabilidade pela realização do exame é do empregador, que deve cumprir essa obrigação em um prazo de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

O exame demissional é crucial, pois gera o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que registra a condição de saúde do trabalhador na saída da empresa. A ausência desse registro pode acarretar sérios problemas para a empresa em situações em que o trabalhador venham a pleitear direitos relacionados à saúde após o desligamento, já que não haverá comprovação de que ele estava apto para o trabalho no momento da saída.

Adicionalmente, o trabalhador não perde os direitos às verbas rescisórias e à baixa na carteira de trabalho, mesmo que a empresa não realize o exame. Por isso, o empregador deve estar ciente de que a falta do exame não deve ser usada como justificativa para atrasar esses trâmites legais, uma vez que o processo de desligamento deve seguir normalmente.

Direitos do trabalhador na rescisão

O trabalhador que não tiver o exame demissional realizado não terá seu pagamento de verbas rescisórias condicionado a essa obrigatoriedade. Assim, mesmo que o ASO não esteja pronto, a empresa tem o dever de efetuar o pagamento no prazo legal, conforme estipulado pela legislação trabalhista. Vale lembrar que o exame demissional é apenas uma etapa do processo de desligamento, e não deve atrasar a rescisão contratual.

Além disso, se o trabalhador se recusar a realizar o exame, a empresa deve registrar a recusa formalmente por escrito e manter o documento em seu arquivo. Contudo, a convocação para a realização do exame deve ser feita dentro do prazo estipulado. Mesmo assim, a responsabilidade sobre a realização do exame permanece com o empregador, que não pode descontar o valor do acerto rescisório em caso de recusa do funcionário.

Outra questão importante é que, sem o exame, o trabalhador corre o risco de não conseguir comprovar um eventual vínculo entre uma doença que venha a surgir posteriormente e o ambiente de trabalho anterior. Portanto, realizar o exame demissional é fundamental para a garantia de saúde e direitos futuros do empregado.

Importância do Atestado de Saúde Ocupacional

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que resulta do exame demissional e serve para formalizar a condição de saúde do trabalhador ao final de seu contrato de trabalho. Esse laudo é determinante para assegurar que o trabalhador não apresentava nenhuma patologia ocupacional no momento da saída, o que pode trazer consequências legais importantes no futuro, tanto para o funcionário quanto para a empresa.

O exame deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, especialmente em casos de rescisões por pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado. O ASO é emitido em duas vias: uma fica com o trabalhador, enquanto a outra é arquivada pela empresa. Essa prática é não apenas uma obrigatoriedade legal, mas também uma forma de proteger a saúde do trabalhador e a empresa de eventuais reivindicações judiciais.

É relevante destacar que a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) estabelece que o exame demissional pode ser dispensado em algumas situações específicas, como quando o último exame ocupacional foi realizado a menos de 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, ou a menos de 90 dias para aquelas com grau 3 e 4. Essa dispensa depende também da manutenção da função do trabalhador e de não ter ocorrido exposição a novos riscos durante o período.

compartilhe no WhatsApp

Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

Posts Relacionados