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Décimo terceiro tem descontos: entenda quais são

Décimo terceiro salário tem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Vanessa Almeida
Décimo terceiro tem descontos: entenda quais são

O décimo terceiro salário, uma gratificação anual, tem descontos de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda. Essa remuneração é crucial para o planejamento financeiro de muitos trabalhadores, especialmente no final do ano. Os descontos variam de acordo com a faixa salarial e o valor recebido. Em 2026, a reforma trazida pela Lei 15.270/2025 destaca que valores até R$ 5.000 não sofrem retenção de Imposto de Renda.

Os trabalhadores com carteira assinada, incluindo aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a esse benefício. Por outro lado, trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não têm direito ao décimo terceiro. É fundamental que os empregados confiram as parcelas e as datas de pagamento, pois descumprimentos por parte das empresas podem resultar em penalidades.

No dia 30 de novembro, deve ser paga a primeira parcela, que corresponde a 50% do valor bruto e não tem descontos. Já a segunda parcela, a ser paga até 18 de dezembro, já inclui os valores referentes ao INSS e possivelmente ao Imposto de Renda se ultrapassarem o teto de R$ 5.000. Isso torna essencial que os trabalhadores entendam como esses cálculos são feitos.

Entender os descontos aplicados no décimo terceiro salário não é só uma questão de direito, mas também de planejamento financeiro. Saber quanto vai entrar na conta e por que valor pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis durante as festividades de fim de ano.

Décimo terceiro salário descontos e suas alíquotas

O décimo terceiro salário sofre descontos de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda. Em 2026, as alíquotas do INSS variam entre 7,5% a 14%, conforme faixas de salários, aplicáveis apenas na segunda parcela do benefício. Além disso, o Imposto de Renda é isento até o teto de R$ 5.000, o que significa que a maioria dos trabalhadores não terá esse desconto. Os descontos de pensão alimentícia e valores de adiantamento também podem ser deduzidos, fazendo com que o total líquido recebido pelo trabalhador possa ser menor do que o esperado.

Os trabalhadores têm uma primeira parcela que corresponde a 50% do valor bruto do décimo terceiro, que é paga até o dia 30 de novembro, sem qualquer tipo de desconto. A segunda parcela, por sua vez, é paga até 18 de dezembro, trazendo os valores já com as deduções e, geralmente, sendo de valor inferior à primeira parcela devido a esses abatimentos.

A tabela progressiva do INSS se aplica igualmente ao décimo terceiro salário, com as faixas salariais definidas pela lei. Portanto, ao receber uma quantia de até R$ 1.621,00, o desconto será de 7,5%, enquanto quem ganha entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55 terá um desconto de 14%. Essa tabela é fundamental para que cada trabalhador saiba quanto efetivamente irá receber após os descontos na segunda parcela.

Entender e se informar sobre os décimo terceiro salário descontos ajuda os trabalhadores a planejar melhor suas finanças pessoais, principalmente no final do ano, quando as despesas costumam aumentar. Assim, é recomendável que os colaboradores verifiquem seus holerites e se mantenham atualizados sobre as deduções possíveis e seus respectivos percentuais, sempre respeitando as normas vigentes.

Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam em setores urbanos, rurais e domésticos, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não têm direito a essa gratificação, conforme a legislação atual.

Para aqueles que têm vínculo empregatício, o valor do décimo terceiro é proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, um trabalhador que atuou por um ano inteiro receberá o equivalente a um salário completo, enquanto quem trabalhou parte do ano recebe um valor proporcional, calculado com base no número de meses que esteve empregado. É importante notar que, para o cálculo do décimo terceiro, o mês com 15 dias ou mais de trabalho é considerado como um mês completo para fins de cálculo.

Os empregadores que não cumprirem as datas limite estabelecidas na legislação – 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda – estarão sujeitos a multas e penalidades, o que é uma preocupação para muitos trabalhadores. Assim, é essencial que os funcionários verifiquem se seus direitos estão sendo respeitados e os valores corretamente calculados, especialmente em relação ao tempo trabalhado e aos descontos a serem aplicados.

Detalhes sobre os descontos no décimo terceiro

Os descontos aplicados ao décimo terceiro salário incluem, principalmente, os referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, em alguns casos, o Imposto de Renda. O desconto do INSS é realizado na segunda parcela do décimo terceiro, com base no valor total do benefício. Além disso, a reforma introduzida pela Lei 15.270/2025 estabeleceu que, em regra, os valores até R$ 5.000 não têm retenção de Imposto de Renda, facilitando a situação para a maioria dos trabalhadores.

Por outro lado, aqueles que recebem valores superiores a R$ 5.000 devem estar atentos, pois poderão ter o Imposto de Renda descontado, incrementando a importância de um planejamento financeiro acurado. Os detalhes acerca de como esses descontos incidem sobre o décimo terceiro salário são uma questão crucial para a gestão das finanças pessoais, especialmente em um período em que muitos se preparam para as festas de final de ano.

Além dos descontos mencionados, pensão alimentícia pode ser outra dedução aplicada ao décimo terceiro, caso haja ordem judicial nesse sentido. Por último, é importante ressaltar que o FGTS de 8% sobre o décimo terceiro é uma responsabilidade do empregador, e não representa um desconto para o empregado, mas sim um benefício acumulado a favor do trabalhador.

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Autor
Vanessa Almeida

Vanessa Almeida

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site Jornal a Ilha cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.

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