Domingo, 10 de Dezembro de 2023
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Slogan Jornal Informal

MAITÊ BAKALARCZYK

POR QUE VOTAR EM CANDIDATAS FEMINISTAS?



POR QUE VOTAR EM CANDIDATAS FEMINISTAS?

Não se trata de um embate entre homens e mulheres. Não se trata de uma disputa de lideranças. Trata-se de representatividade feminina em espaços de poder.

Votemos em mulheres. Os espaços e as oportunidades não são iguais. Não há um equilíbrio nesse pleito.

Vamos pensar: na sua cidade há uma mulher prefeita? Quantas vereadoras mulheres seu município possui? No Estado do Rio Grande do Sul já tivemos uma governadora mulher? E na Assembleia Legislativa, na Câmara Federal ou Senado Federal, quantas mulheres na política temos em relação ao número de homens naquele espaço? Quantas mulheres presidentas o Brasil já teve?

Depois dessa reflexão me responda: há um equilíbrio de gênero no cenário político nacional? Sem titubear sabemos que a resposta é negativa. É preponderantemente masculino!

Segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitorado brasileiro é 52,5% feminino. Mas um número muito pequeno de cargos políticos são ocupados por essas mulheres eleitas.

Sem sexismo! Obviamente, que antes do gênero devemos olhar o candidato que melhor nos representa e melhor atuará na defesa e luta por nossos direitos.

 

Na legislação brasileira houveram modificações importantes no decorrer dos anos: na Lei Federal n.º 9.504/1997 (Código Eleitoral Brasileiro) em 1996 foi inserida a exigência de quota de 20% de candidaturas femininas; e em 1997 elevou esse percentual para 25%. E, em 2009, com redação dada pela Lei n.º 12.034/09, inseriu no Código Eleitoral e estabeleceu que do número de vagas resultantes das regras do artigo 10 da lei, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo.

Ou seja, entre homens ou mulheres, cada partido ou coligação deverá obedecer o mínimo de 30% com a ocupação de candidatura de homens ou mulheres. CONTUDO, infelizmente, a maior porcentagem é sempre preenchida por candidatos do sexo masculino, enquanto que os trinta por cento acaba sendo preenchido por mulheres (e as vezes com muito custo ou por candidaturas ‘laranjas’).

 

A conquista do voto feminino já completou 90 anos. Porém, em que pese todos esses anos que já se passaram, o Senado é representado apenas por 17% de mulheres, e a Câmara Federal somente por 15%.

 

Uma democracia verdadeiramente plural precisa de mais mulheres: mulheres brancas, mulheres negras, mulheres indígenas, mulheres jovens ou maduras, as periféricas, LGBTQIA+, e de todos os seguimentos sociais à ocupar esses espaços de poder da mulher na política.

E que essas mulheres candidatas estejam comprometidas com causas sensíveis à outras mulheres, com um objetivo comum à todas, e compassivas as especificidades de cada setor relativo à causas femininas, sejam elas pelo direito a vida e a segurança da mulher e família, direito sobre os próprios corpos, pela equidade de gênero, o combate ao racismo, combate a violência contra a mulher, defesa dos direitos das minorias, etc.

O voto feminista em candidatas mulheres que tem como pauta a luta feminina, é um voto para um mundo mais justo, mais igual e mais equilibrado. E não a soberania ou superioridade feminina, mas tão somente a igualdade.

Podendo, vote em mulheres.

 

👩 Maitê Alexandra Bakalarczyk Corrêa, Advogada - OAB/RS n.º 104.229 - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), Advogada, pós graduanda em Direito Público Municipal, e Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB Subseção São Luiz Gonzaga (RS), pós graduanda em Direito Público,

 

 

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