A Campanha da Advocacia Sem Assédio é de iniciativa da Comissão Nacional da Mulher Advogada, representada pela Presidenta Cristiane Damasceno, em parceria com as Comissões da Mulher Advogada das seccionais e subseções e também com a Caixa de Assistência dos Advogados, que neste agosto lilás está voga, foi lançada desde o mês de março de 2022.
O objetivo da campanha é a conscientização, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no universo jurídico.
“A campanha é uma luta de muito tempo dentro da OAB e que agora se materializa. E ela tem de ser levada para além do mês das mulheres. É necessário prevenir e combater as condutas reconhecidas como assédio, obstando o seu surgimento e erradicando qualquer atitude que possa ser considerada constitutiva do assédio no local de trabalho, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa, reconhecidos constitucionalmente”, afirmou a Presidenta Cristiane Damasceno.
A Campanha da Advocacia Sem Assédio possui um canal exclusivo de denúncias para as mulheres advogadas. Além de programas como rodas de conversas, lives e cartilha, entre outras ações. Essas denúncias, após recebidas pelo canal, serão investigadas e terão acompanhamento por um grupo especializado de trabalho da OAB, que se confirmados, serão tomadas pela Ordem dos Advogados as medidas administrativas e legais cabíveis ao caso.
A campanha surgiu como uma ferramenta de combate ao assédio à mulher no ambiente jurídico. Isso porque, com a incorporação massiva de mulher no mercado de trabalho e a sua ocupação em espaços de poder cada vez maior, e também na vida pública e dentro da política, as mulheres ainda sofrem e se encontram vulneráveis em situações de desigualdades salariais, preconceito de gênero, e assédio sexual ou moral, dentro do ambiente de trabalho pela simples condição de ser mulher.
Certamente a Ordem dos Advogados do Brasil frente à defesa das Mulheres Advogadas pretende e une forças para combater essa violência, para avançar rumo às condições respeitosas de trato à mulher, com dignidade e igualdade, e visando cultivar as boas práticas no ambiente de trabalho, pois é o que afeta as condições de trabalho, além de trazer inúmeras consequências à vida e saúde das vítimas.
Existe uma pesquisa realizada pela Internacional Bar Association (IBA), descrita na Cartilha da campanha Advocacia Sem Assédio, foi realizada uma pesquisa global sobre assédio sexual e moral nas profissões jurídicas, que revelou que 01 em cada 03 advogadas e 01 em cada 14 homens, já sofreram assédio sexual; e 01 em cada 02 mulheres entrevistadas, e 01 em cada 03 homens entrevistados já sofreram assédio moral; e que a maioria dos casos não são denunciados, e que a maioria das vítimas já pensou em abandonar o emprego.
Mas o que é assédio moral e sexual?
Ambos são um tipo de violência que ocorre dentro do ambiente de trabalho, que pode se manifestar de forma direta ou indireta e de gravidade variada, isolada ou continuada, por bullying, ofensas, apelidos pejorativos, brincadeiras, humilhações, rebaixamentos, elogios incômodos, comentários sobre aparência ou vestimentas, toques inconvenientes em qualquer parte do corpo, até a repugnante violência sexual por ato libidinoso ou outra forma.
Mais especificamente, o assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, ou superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho, que torne o ambiente de trabalho insuportável, incômodo ou constrangedor para a vítima, que afetem a autoestima e a motivação do trabalhador vítima desse assédio, trazendo significativos abalos psicológicos e morais à pessoa.
O assédio sexual é definido como constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, onde o agente se utiliza na maioria das vezes, de sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja. O assédio sexual pode se manifestar de duas formas: por chantagem, quando o assediador usa de uma condição de aceitação ou rejeição à uma investida sexual para tomar uma atitude favorável ou desfavorável/prejudicial em razão da pessoa assediada (ex. promoção no emprego, ou demissão no emprego); e por intimidação, quando resulta um ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante (ex. exibição de material pornográfico).
Embora mulheres e homens possam ser vítimas desses assédios, ele majoritariamente afeta as mulheres. E as mais atingidas são as mulheres negras.
O assédio é uma violência, e ofende princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, inciso III e IV, da Constituição Federal). Deve ser erradicada.
O site de denúncias da campanha é https://advsemassedio.org.br/
Em suas redes sociais use a hashtag #AdvocaciaSemAssedio.
A Cartilha pode ser acessada através do link https://www.oab.org.br/Content/pdf/Cartilha-Advocacia-Sem-Assedio.pdf
Maitê Alexandra Bakalarczyk Corrêa, Advogada - OAB/RS n.º 104.229 - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), Advogada, e Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB Subseção São Luiz Gonzaga (RS).
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