Domingo, 10 de Dezembro de 2023
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MAITÊ BAKALARCZYK

Estudantes trans são incluídos em lei de distribuição de absorventes



Estudantes trans são incluídos em lei de distribuição de absorventes

Na coluna veiculada pelo Jornal Informal na data de 09 de outubro de 2021, falamos sobre a “Pobreza menstrual: a política do sofrimento”, onde vimos que o Projeto de Lei n.º 4.968/2019 de autoria da Deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros parlamentares, que institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio e institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado em 06 de outubro de 2021, transformado na Lei Ordinária n.º 14.214/2021.

O Projeto Lei visava a criação de um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas da rede pública de ensino de nível fundamental e médio, e o objetivo era a redução de falta escolar (evasão) em dias letivos das alunas no período menstrual, que deixam de ir à escola por não terem acesso a esse item básico de higiene feminina, em razão da vulnerabilidade econômica.

Na verdade, a justiça determinou a inclusão de estudantes trans em lei de distribuição de absorventes. Diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo PSOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, determinou que a prefeitura municipal incluísse os estudantes trans masculinos como favorecidos na lei que cria o programa municipal de distribuição de absorventes, para que a lei não faça referência apenas ao gênero feminino.

Para o Relator, o Desembargador Matheus Fontes, a “proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papeis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”.

Desta forma, o Projeto de Lei Municipal n.º 388/2021, incluía o termo “alunas”, que excluiria do texto os homens trans, modificou o texto para incluir estes beneficiários que menstruam.

Embora esta tenha sido uma decisão que afeta especificamente a cidade de São Paulo, que ao redigir o texto de lei limitou os beneficiários ao público feminino, importante mencionar que a Lei Federal n.º 14.214/2021, assegura as meninas, mulheres e mulheres/homens trans, ou a todos os seres humanos com útero, o acesso a itens de higiene básica como absorventes femininos, tampões íntimos, coletores menstruais.

Menstruar com dignidade é um direito de todos que menstruam.

 

Leia a Lei Federal n.º 14.214/2021 na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14214.htm

 

👩 Maitê Alexandra Bakalarczyk Corrêa, Advogada - OAB/RS n.º 104.229 - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), Advogada, e Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB Subseção São Luiz Gonzaga (RS).

 

 

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