Na coluna veiculada pelo Jornal Informal na data de 09 de outubro de 2021, falamos sobre a “Pobreza menstrual: a política do sofrimento”, onde vimos que o Projeto de Lei n.º 4.968/2019 de autoria da Deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros parlamentares, que institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas que ofertam anos finais de ensino fundamental e ensino médio e institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado em 06 de outubro de 2021, transformado na Lei Ordinária n.º 14.214/2021.
O Projeto Lei visava a criação de um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas da rede pública de ensino de nível fundamental e médio, e o objetivo era a redução de falta escolar (evasão) em dias letivos das alunas no período menstrual, que deixam de ir à escola por não terem acesso a esse item básico de higiene feminina, em razão da vulnerabilidade econômica.
Na verdade, a justiça determinou a inclusão de estudantes trans em lei de distribuição de absorventes. Diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo PSOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, determinou que a prefeitura municipal incluísse os estudantes trans masculinos como favorecidos na lei que cria o programa municipal de distribuição de absorventes, para que a lei não faça referência apenas ao gênero feminino.
Para o Relator, o Desembargador Matheus Fontes, a “proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papeis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”.
Desta forma, o Projeto de Lei Municipal n.º 388/2021, incluía o termo “alunas”, que excluiria do texto os homens trans, modificou o texto para incluir estes beneficiários que menstruam.
Embora esta tenha sido uma decisão que afeta especificamente a cidade de São Paulo, que ao redigir o texto de lei limitou os beneficiários ao público feminino, importante mencionar que a Lei Federal n.º 14.214/2021, assegura as meninas, mulheres e mulheres/homens trans, ou a todos os seres humanos com útero, o acesso a itens de higiene básica como absorventes femininos, tampões íntimos, coletores menstruais.
Menstruar com dignidade é um direito de todos que menstruam.
Leia a Lei Federal n.º 14.214/2021 na integra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14214.htm
Maitê Alexandra Bakalarczyk Corrêa, Advogada - OAB/RS n.º 104.229 - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), Advogada, e Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB Subseção São Luiz Gonzaga (RS).
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