Domingo, 10 de Dezembro de 2023
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MAITÊ BAKALARCZYK

VACINAÇÃO: os pais são obrigados a vacinar seus filhos?



VACINAÇÃO: os pais são obrigados a vacinar seus filhos?

Aberta as campanhas nacionais (e mundial) para a vacinação de adolescentes e crianças contra a covid-19 (SARS-CoV-2), grandes polêmicas em cima do assunto foram criadas, dividindo opiniões. Igual episódio já havia ocorrido com a dubiedade a respeito da eficácia da vacina, ainda que nos adultos.

No Brasil, em dezembro de 2021 a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil) aprovou a vacinação das crianças de 05 a 11 anos de idade contra a covid-19. Lembrando que a vacinação dos adolescentes já havia sido aprovada em momento anterior.

Com base nisso, o Ministério da Saúde promoveu a inclusão dessa faixa etária de crianças no Palmo PNO (Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19), porém, não recomendou a obrigatoriedade. E justamente essa observação de não ser obrigatória a vacinação de crianças da faixa etária de 05 a 11 anos, tem levado os pais/responsáveis pelas crianças a não cumprirem com o dever da vacinação, acreditando que o poder familiar é discricionário e que possuem autonomia na decisão de vacinar ou não seus filhos.

Mas vamos entender o que a legislação brasileira aduz sobre o tema.

A Lei Federal n.º 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente – estabelece como responsabilidade dos pais ou do responsável cumprir o calendário de vacinação dos filhos ou dependentes, desde o nascimento, prevendo a obrigatoriedade destes em relação aos menores nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme o art. 14, §1º, do ECA.

O ECA assegura às crianças e adolescentes o direito à vida e a saúde, e o acesso à vacinação é um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado.

O PNI é o Programa Nacional de Imunização elaborado pelo Ministério da Saúde, onde consta o calendário de vacinação. 

A principal motivação para a vacinação é a proteção da saúde da própria criança, inclusive, pelo fato de que os mais novos são os que estão mais suscetíveis à transmissão da variante ômicron. 

O art. 14, §1º, da Lei Federal n.º 8.069/1990 (ECA) prevê a obrigatoriedade dos pais ou responsáveis em relação aos filhos menores ou dependentes nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Nos casos em que os pais deixam de vacinar os filhos, quando há obrigatoriedade na vacinação, as medidas vão desde o acompanhamento da família pelo Conselho Tutelar, até multas de 03 a 20 salários mínimos. E, se a omissão implicar em risco, lesão ou morte do menor, haverá crime. De tudo, poderá resultar na perda ou destituição do poder familiar. Isso porque os pais ou responsáveis estariam descumprindo com o seu dever de tutela. 

No caso da vacina contra a covid-19 em crianças, embora esteja incluída no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19 (PNO) não foi incluída pelo Governo Federal no Programa Nacional de Imunização (PNI).

O Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já consolidaram o entendimento de que a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19 é constitucional, na forma do art. 227, da Constituição Federal, sendo “dever da família, dentre outras coisas, assegurar à criança o direito à vida e à saúde”.

Para o STF não são legítimas as escolhas individuais que atentem contra o direito de terceiros.

Por fim, sem a imunização em massa de significativa parcela de toda a população nacional e mundial (imunidade de rebanho) contra as doenças transmissíveis, e pandemias, a erradicação de doenças não são possíveis. 

 

Confira na íntegra o Estatuto da Crianças e do Adolescente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

 

👩 Maitê Alexandra Bakalarczyk Corrêa, Advogada - OAB/RS n.º 104.229 - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito), Advogada, e Presidenta da Comissão da Mulher Advogada da OAB Subseção São Luiz Gonzaga (RS).

 

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